ESTRUTURA ACADÊMICA
Linhas de Pesquisa
O PPGEE possui sete Linhas de Pesquisa nas quais os docentes e seus alunos desenvolvem suas pesquisas
NOVA DELIBERAÇÃO EM VIGOR
Regulamento, Grade Curricular, Procedimentos de Defesas
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Disciplinas do PPGEE
Ofertas/Turmas "período corrente"
Ofertas/Turmas por período, por exemplo, 2013/2 Turmas "período corrente"
Turmas de um determinado período, por exemplo, 2017/2
Qualificações
Qualificação do Mestrado
Normas para o Exame de Qualificação do Mestrado:
No prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da matrícula, o aluno de Mestrado deverá ser submetido ao Exame de Qualificação.
O Exame de Qualificação será realizado de acordo com o calendário estabelecido anualmente pela CPGEE, durante a “Semana de Qualificações”, de forma coletiva. O calendário do exame de qualificação será divulgado pela CPGEE no início de cada semestre.
- Entrega, pelo aluno e seu orientador, do Formulário de Solicitação de Qualificação, com sugestão dos membros da banca, à secretaria do PPGEE com 35 (trinta e cinco) dias de antecedência do início da Semana de Qualificações.
- Elaboração de um Relatório de Andamento do Mestrado, incluindo: (1) andamento da Dissertação incluindo, quando couber, o trabalho de campo e/ou laboratório realizados; (2) cronograma atualizado apresentando a integralização de créditos e previsão de defesa; e (3) texto de revisão bibliográfica sobre o tema da Dissertação realizado com vistas a composição da “Introdução” da dissertação.
- O Relatório de Andamento do Mestrado ( item “a” do § 2o do Regulamento), acrescido do Formulário de Qualificação do Mestrado (disponível em: http://www.ppg- ecoevol.uerj.br/web/?page_id=263) deverão ser entregues pelo aluno/orientador, para a banca examinadora (descrita no item “c” do § 2o do Art. 41 do Regulamento) 20 (vinte) dias antes da Semana de Qualificações. Uma cópia digital desse mesmo material deverá ser enviada pelo aluno/orientador, por correio eletrônico, para a secretaria e Coordenação de PPGEE.
- A Banca de Qualificação será composta por 2 (dois) doutores indicados pelo aluno/orientador e homologados pela CPGEE. Pelo menos 1 (um) membro deverá pertencer ao quadro docente do PPGEE e pelo menos 1 (um) deverá ser externo ao PPGEE.
- A Banca de Qualificação emitirá, no Formulário de Qualificação, parecer SUFICIENTE ou INSUFICIENTE e retornará o mesmo ao aluno/orientador e Secretaria/Coordenação. No caso de pareceres discrepantes será colhido um terceiro parecer.
- Os alunos que receberem parecer INSUFICIENTE deverão reapresentar o Relatório de Andamento do Mestrado, com as modificações/inclusões sugeridas no Formulário de Qualificação do Mestrado, em um prazo de 2 (dois) meses após a data da Semana de Qualificações, ficando ainda responsáveis pela organização do rito de apresentação oral. Os alunos que ainda continuarem com grau INSUFICIENTE na segunda oportunidade serão automaticamente desligados do PPGEE.
- Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver parecer SUFICIENTE pelos dois docentes da banca e se apresentar durante a Semana de Qualificações.
Qualificação do Doutorado
NORMAS PARA O EXAME DE QUALIFICAÇÃO DO DOUTORADO
No prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da data da matrícula, o aluno de Doutorado deverá ser submetido ao Exame de Qualificação.
O Exame de Qualificação será realizado de acordo com o calendário estabelecido anualmente pela CPGEE, durante a “Semana de Qualificações”, de forma coletiva. O calendário do exame de qualificação será divulgado pela CPGEE no início de cada semestre.
O Exame de Qualificação será realizado como segue:
- Entrega, pelo aluno e seu orientador, do Formulário de Solicitação de Exame de Qualificação, com sugestão dos membros da banca, à secretaria do PPGEE com 35 (trinta e cinco) dias de antecedência do início da Semana de Qualificações.
- Elaboração de um Relatório de Andamento do Doutorado, incluindo: (1) andamento da Tese, incluindo, quando couber, o trabalho de campo e/ou laboratório realizados; (2) cronograma atualizado apresentando a integralização de créditos e previsão de defesa; e (3) texto de revisão bibliográfica sobre um tema da Tese.
- O Relatório de Andamento do Doutorado e o Formulário de Exame de Qualificação do Doutorado deverão ser entregues pelo aluno/orientador, para a banca de Qualificação, com prazo a ser acordado com a própria banca. Uma cópia digital desse mesmo material deverá ser enviada pelo aluno/orientador, para oe-mail da secretaria e Coordenação de PPGEE.
- A Banca de Qualificação será composta por 2 (dois) doutores indicados pelo aluno/orientador e homologados pela CPGEE. Pelo menos 1 (um) membro deverá pertencer ao quadro docente do PPGEE e pelo menos 1 (um) deverá ser externo ao PPGEE.
- A Banca de Qualificação emitirá, no Formulário de Qualificação, parecer SUFICIENTE ou INSUFICIENTE e retornará o mesmo ao aluno/orientador e Secretaria/Coordenação do PPGEE. No caso de pareceres discrepantes será colhido um terceiro parcer.
- Os alunos que receberem parecer INSUFICIENTE deverão reapresentar o Relatório de Andamento do Doutorado, com as modificações/inclusões sugeridas no Formulário de Qualificação do Doutorado, em um prazo de 6 (seis) meses após a data da Semana de Qualificações, ficando ainda responsável pela organização do rito de apresentação oral. Os alunos que ainda continuarem com grau INSUFICIENTE na segunda oportunidade serão automaticamente desligados do PPGEE.
- Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver parecer SUFICIENTE pelos dois docentes da banca e se apresentar durante a Semana de Qualificaçóes.
- Estará dispensado do Exame de Qualificação o aluno de Doutorado que apresentar a defesa de sua tese até 24 (vinte e quatro) meses contados da data de início do curso, situação esta que deverá ser referendada por Comissão de Acompanhamento, designada pela CPGEE.
Comissão de Acompanhamento
A ideia dos Seminários de Acompanhamento é estimular a melhor performance da prática acadêmica dos alunos de mestrado e doutorado do PPGEE, a partir do acompanhamento do andamento dos projetos desenvolvidos pelos mesmos.
Os alunos de mestrado deverão apresentar o Relatório de Acompanhamento a cada 6 (seis) meses e os de doutorado a cada 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGEE. Os Relatórios de Acompanhamento deverão ser apresentados em formato definido pela CPGEE e disponível no site do PPGEE e avaliados por uma Banca Acompanhamento, composta por 2 doutores indicados pelo aluno/orientador e homologados pela CPGEE: 1 membro deverá pertencer ao quadro docente do PPGEE e 1 deverá ser externo ao PPGEE.
O encaminhamento, pelo aluno, do Formulário de Solicitação de Avaliação do Relatório de Acompanhamento e o Relatório de Acompanhamento deverá ser encaminhado por email para a Banca Acompanhamento, com cópia para a secretaria do PPGEE (ppgee.uerj@gmail.com), com 15 (quinze) dias de antecedência do prazo estabelecido no cronograma de acompanhamento.
A avaliação do Relatório de Acompanhamento será realizada pela Banca Acompanhamento que emitirá parecer “Satisfatório” ou “Insatisfatório” no Formulário de Solicitação de Avaliação do Relatório de Acompanhamento. As sugestões da banca deverão ser encaminhadas, à secretaria do PPGEE de acordo com o cronograma de acompanhamento.
O aluno que receber parecer ” insatisfatório” deverá, além do Relatório de Acompanhamento seguinte, apresentar justificativa/correções relativas às críticas da Banca Acompanhamento com ciência do orientador/coorientador.
Normas de Credenciamento
Regras de Credenciamento e Descredenciamento do PPGEE / UERJ
CHAMADA 2023 PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE
COLABORADOR NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇAO EM ECOLOGIA E EVOLUÇÃO (PPGEE)
Para ingressar como professor colaborador no PPGEE, os candidatos deverão se submeter ao processo de credenciamento e às condições estabelecidas pelo Regulamento do PPGEE e os critérios da Área de Biodiversidade. Poderão se candidatar docentes de qualquer Instituição de Ensino Superior e/ou Instituição de pesquisa.
O candidato ao credenciamento deverá ter título de doutor e experiência anterior nas áreas de conhecimento do Programa, comprovada por pesquisas e publicações.
Em caso de aprovação no presente edital de docente colaborador, o candidato, caso credenciado, concorda em desenvolver atividades de ensino e pesquisa
1. Das Vagas
1.1. Será ofertada uma (01) vaga para o quadro de professor colaborador (Portaria CAPES Nº81).
1.2. O preenchimento das vagas levará em conta os requisitos mínimos de publicações tal como descrito abaixo, produção acadêmica do Currículo Lattes, e o equilíbrio entre linhas de pesquisa existentes no PPGEE.
2. Das inscrições
2.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 15 a 25 de setembro de 2023, pelo email do PPGEE (ppgee.uerj@gmail.com) com o assunto do email: INSCRICAO CREDENCIAMENTO PPGEE. Inscrições fora do prazo serão desconsideradas.
2.2. Os documentos exigidos para a inscrição estão elencados abaixo:
2.2.1 Carta de solicitação de credenciamento endereçada à Coordenação do PPGEE com exposição de motivos para o credenciamento, declarar ter um candidato para concorrer na próxima seleção do PPGEE no final de 2023 e com a concordância que, caso aprovado o credenciamento, o mesmo só será efetivado em caso de aprovação na seleção do PPGEE e matrícula do discente no PPGEE dado que por questões de avaliação do Programa, não ocorre o credenciamento de docentes sem alunos. Incluir link do seu currículo Lattes na carta e indicar uma disciplina existente da grade do PPGEE em que atuará (disciplinas existentes são prioritárias), podendo apresentar, também, uma disciplina adicional na sua área de atuação, desde que demonstre coerência com alguma das linhas de pesquisa do Programa;
2.2.2. Projeto(s) de pesquisa a serem desenvolvidos no âmbito do PPGEE, em uma de linhas de pesquisa do Programa indicando como o projeto preenche lacunas existentes e/ou contribui para o desenvolvimento do Programa;
3. Da avaliação das candidaturas pelo Colegiado do PPGEE
3.1. A análise de toda a documentação recebida será feita pelo Colegiado do PPGEE
3.2. O pretendente ao credenciamento no PPGEE, além de ter ao menos 01 (um) aluno aprovado na seleção de 2023 e matriculado no PPGEE para o ano de 2024 deverá: (i) demonstrar produção regular e de excelência de, ao menos, 4 artigos completos publicados em revistas indexadas na base Thomson Reuters – Web of Knowledge, ou no Institute of Scientific Information (ISI) e classificados na categoria “A”pelo Comitê de Biodiversidade da CAPES, nos últimos 4 (quatro) anos; (ii) possuir seus Indexadores Scopus, Orcid e Scival com valores igual ou superiores àqueles estabelecidos no documento de Área da Biodiversidade. No caso da inexistência dessas métricas, pré-estabelecidas pela CAPES, caberá à CPGEE a decisão sobre os valores de corte das mesmas. No caso de periódico sem qualificação ou qualificação não atualizada pelo QUALIS/CAPES, a CPGEE poderá, a seu critério, considerar o fator de impacto do periódico. Será contabilizado o adicional de um ano ao prazo de 4 anos às mães, por filho nascido/adotado durante o período.
3.3. O projeto e a linha de pesquisa desenvolvida pelo docente serão critério de avaliação tendo em vista os interesses do PPGEE em termos de lacunas de pesquisa e ensino.
3.4. O candidato selecionado será credenciado no PPGEE condicionado à aprovação de um candidato na seleção de Mestrado/Doutorado em 2023, e matriculado no PPGEE para o ano letivo de 2024, dado que docentes sem alunos não poderão ser credenciados no PPGEE.
3.5. Todos os candidatos serão informados por email da decisão da CPGEE.
- a) A solicitação de credenciamento poderá ser feita por docentes ou pesquisadores que deverão atender às condições estabelecidas pelo presente Regulamento do PPGEE e os critérios da Área de Biodiversidade. Em função da proporção entre docentes Permanentes e Colaboradores e número mínimo de docentes do Núcleo Permanente, tal como exigido pela Área de Biodiversidade, o PPGEE divulgará, quando necessário, Chamada de Credenciamento com número de vagas disponíveis para credenciamento explicitando a documentação que docentes interessados em integrar o PPGEE devem enviar.
- b) O pretendente ao credenciamento deverá possuir o título de Doutor ou atender ao explícito no Art. 10, § 2º do Anexo I do presente regulamento.
- c) O pretendente ao credenciamento deverá: (i) atuar em uma das linhas de pesquisa listadas no Art. 22 do Anexo I do presente regulamento; (ii) apresentar carta de solicitação de credenciamento endereçada à Coordenação do PPGEE com exposição de motivos para o credenciamento e o link do currículo Lattes e (iii) indicar uma disciplina da grade de disciplinas do PPGEE em que atuará, podendo apresentar, também, uma disciplina adicional na sua área de atuação, desde que demonstre coerência com alguma das linhas de pesquisa do Programa;
- d) Para o credenciamento de docentes ou pesquisadores, nas modalidades “Permanente”, “Colaborador”, “Visitante” a CPGEE levará em conta a proporção exigida entre modalidades em com os critérios da Área de Biodiversidade da CAPES. A decisão sobre o enquadramento do docente pretendente ao credenciamento em uma das categorias caberá a CPGEE. O pretendente ao credenciamento no PPGEE, além de ter ao menos 1 (um) aluno aprovado e matriculado no PPGEE deverá: (i) demonstrar produção regular e de excelência por meio de, ao menos, 4 artigos completos publicados em revistas indexadas na base Thomson Reuters – Web of Knowledge, ou no Institute of Scientific Information (ISI) e classificados na categoria “A”pelo Comitê de Biodiversidade da CAPES, nos últimos 4 (quatro) anos; (ii) possuir seus Indexadores Scopus, Orcid e Scival com valores igual ou superiores àqueles estabelecidos no documento de Área da Biodiversidade. No caso da inexistência dessas métricas, pré-estabelecidas pela CAPES, caberá à CPGEE a decisão sobre os valores de corte das mesmas. No caso de periódico sem qualificação ou qualificação não atualizada pelo QUALIS/CAPES, a CPGEE poderá, a seu critério, considerar o fator de impacto do periódico. Será contabilizado o adicional de um ano ao prazo de 4 anos às mães, por filho nascido/adotado durante o período.
- e) O pretendente à coorientação precisa atender aos critérios: 4 artigos completos publicados em revistas indexadas na base Thomson Reuters – Web of Knowledge, ou no Institute of Scientific Information (ISI) e classificados na categoria “A”pelo Comitê de Biodiversidade da CAPES, nos últimos 4 (quatro) anos; (ii) possuir seus Indexadores Scopus, Orcid e Scival com valores igual ou superiores àqueles estabelecidos no documento de Área da Biodiversidade. No caso da inexistência dessas métricas, pré-estabelecidas pela CAPES, caberá à CPGEE a decisão sobre os valores de corte das mesmas. e o orientador deverá enviar para a secretaria do PPGEE, carta, endereçada à Coordenação do PPGEE, solicitando a coorientação (até seis meses antes da defesa para mestrado e até doze meses antes da defesa para doutorado), com breve justificativa da contribuição que o coorientador dará ao projeto do aluno, currículo Lattes atualizado do coorientador e projeto do aluno. Cada aluno de mestrado ou de doutorado, poderá ter no máximo um coorientador;
- f) Em casos específicos, poderão ser convidados docentes ou pesquisadores que apresentem perfil de qualidade acadêmica de interesse do PPGEE e que eventualmente não atendam aos critérios do presente Anexo.
- g) O pós-doutorando pretendente ao credenciamento, como orientador ou coorientador, deverá demonstrar excelência de sua produção científica, sob a forma de artigos completos publicados em periódicos indexados, livros ou capítulos de livros especializados, trabalhos completos em anais de reuniões científicas, participação em congressos com apresentação de trabalhos, artigos de divulgação ou palestras. Espera-se que o postulante, com até 5 (cinco) anos de doutorado, tenha pelo menos 2 (dois) artigos completos em revistas indexadas na base Thomson Reuters – Web of Knowledge, ou no Institute of Scientific Information (ISI) e classificados entre na categoria “A” pelo Comitê de Biodiversidade da CAPES, além de 3 (três) outras atividades adicionais (dentre as listadas acima) no último período de 5 anos. Pós-doutores com mais de 5 (cinco) e até 10 (dez) anos de doutorado deverão ter pelo menos 3 (três) artigos completos em revistas indexadas na base Thomson Reuters – Web of Knowledge, ou no Institute of Scientific Information (ISI) e classificados na categoria “A” pelo Comitê de Biodiversidade da CAPES, além de 5 (cinco) outras atividades adicionais (dentre as listadas acima) no último período de 5 anos. Pós-doutores com mais de 10 (dez) anos de doutorado deverão atender ao constante no presente Anexo; Será contabilizado o adicional de um ano aos prazos às mães, por filho nascido/adotado durante o período.
- h) O credenciamento será homologado em reunião da CPGEE respeitando a proporcionalidade entre docentes internos e externos à Universidade.
Docentes do PPGEE serão descredenciados se:
- a) Docentes do PPGEE serão descredenciados se: 1) não apresentarem produção compatível com os critérios de produtividade estabelecidos no presente Anexo; 2) não possuírem produção de artigos científicos com seus alunos de Mestrado e Doutorado nos últimos 4 (quatro) anos; 3) não atenderem às metas do PPGEE estabelecidas para o quadriênio; 4) não tiverem alunos matriculados no PPGEE no quadriênio; 5) não oferecerem disciplina regular da grade de disciplinas por dois ou mais anos consecutivos e; 6) não participarem das diversas comissões do PPGEE, tais como Acompanhamento Discente e Seleção de Ingresso, nos últimos 4 (quatro) anos. Será contabilizado o adicional de um ano aos prazos às mães, por filho nascido/adotado durante o período.
- b) O descredenciamento será adiado até o término das orientações em andamento. No entanto, o Docente nesta condição não poderá assumir novas orientações.
- c) O Docente descredenciado do PPGEE poderá apresentar nova solicitação de credenciamento, obedecido ao interstício de um período de avaliação da CAPES.